Conta da empresa bloqueada pelo Sisbajud: documentos e caminhos de defesa
O que fazer ao perceber o bloqueio da conta empresarial?
Solicite ao banco as informações disponíveis sobre o bloqueio, incluindo valor, data, juízo e número do processo. Compare o valor indisponível com a ordem judicial e verifique se outras contas também foram atingidas. O CNJ descreve o Sisbajud como ferramenta de comunicação de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros.
Em seguida, procure orientação jurídica para consultar os autos e conferir a intimação. O pedido de desbloqueio é examinado pelo juízo do processo; uma reclamação ao atendimento bancário não substitui a manifestação processual.
Quais documentos reunir antes da análise?
- Comunicação do banco, extratos completos e identificação de todas as contas atingidas.
- Contrato bancário, aditivos, garantias e demonstrativo da dívida, se a execução for de origem bancária.
- Comprovantes de pagamentos e acordos que possam ter alterado o valor cobrado.
- Contrato social e documentos que mostrem quem é parte no processo e quem é titular dos valores.
- Folha de pagamento, fluxo de caixa e obrigações próximas, quando relevantes para demonstrar o impacto e fundamentar a medida pretendida.
Exemplo de conferência: se foram bloqueados valores em duas instituições, some os bloqueios efetivos e compare com a quantia da ordem. Não basta olhar apenas o saldo de uma conta. A demonstração de eventual excesso precisa ser acompanhada dos extratos correspondentes.
Existe prazo para contestar a indisponibilidade?
O art. 854, § 3º, do CPC prevê cinco dias, após a intimação, para o executado comprovar que a quantia é impenhorável ou que existe indisponibilidade excessiva. O termo inicial e a contagem devem ser verificados no processo. A data em que o aplicativo mostrou o bloqueio não deve ser assumida, isoladamente, como início do prazo.
A contestação do bloqueio resolve a dívida?
Não necessariamente. Discutir excesso de bloqueio ou a natureza de determinados valores é diferente de questionar o contrato, a cobrança ou a exigibilidade da dívida. Na execução de título extrajudicial, os embargos à execução seguem os requisitos e prazos dos arts. 914 e 915 do CPC. Conforme o art. 919, os embargos não suspendem automaticamente a execução.
O diagnóstico precisa separar essas questões: o bloqueio está correto? O valor da dívida está demonstrado? Houve pagamento ignorado? A empresa é efetivamente devedora ou garantidora? Um pedido genérico, sem documentos, pode não ser suficiente.
É possível liberar recursos para pagar salários?
A necessidade de pagar funcionários pode integrar a fundamentação, mas não assegura liberação. A natureza dos recursos, o estágio do processo, as garantias disponíveis e os direitos do credor precisam ser considerados. Não se deve transferir ou ocultar patrimônio para frustrar a execução.
Para empresas em Varginha e no Sul de Minas, a organização prévia do contrato, dos extratos e do processo facilita a análise de defesa empresarial em execução bancária. O resultado depende da avaliação concreta e da decisão judicial.
Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos documentos, dos fatos e da legislação vigente. Não substitui orientação jurídica individual nem assegura resultado.
Fontes oficiais e referências
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Falar com Advogado via WhatsAppDr. Rodrigo Braga Alves
OAB/MG 169.127
Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Imobiliário. Mais de 10 anos de experiência na defesa dos direitos de consumidores em Varginha e Minas Gerais.