Assessoria jurídica especializada em questões imobiliárias em Varginha e Sul de Minas Gerais. Atuação em contratos de compra e venda, atraso na entrega de imóveis e lotes,distrato imobiliário, rescisão contratual eresolução de conflitos imobiliários. Proteja seu investimento com orientação especializada.
O Direito Imobiliário é o ramo do Direito que regula as relações jurídicas envolvendo bens imóveis, incluindo compra, venda, locação, financiamento e construção. Ele protege tanto compradores quanto vendedores, garantindo que as transações imobiliárias sejam realizadas de forma segura e conforme a lei.
Em Varginha e no Sul de Minas Gerais, os problemas mais comuns envolvem atraso na entrega de lotes e imóveis por construtoras, cláusulas abusivas em contratos de compra e venda,dificuldades para rescindir contratos (distrato) e disputas sobre propriedade e posse. A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) trouxe regras claras sobre cancelamento de contratos imobiliários e devolução de valores, mas é fundamental contar com orientação jurídica para garantir seus direitos.
Revisão completa de contratos de compra, venda, permuta e locação de imóveis. Identificação de cláusulas abusivas, riscos ocultos e condições desfavoráveis antes da assinatura. Orientação sobre seus direitos e obrigações.
Defesa em casos de atraso na entrega de imóvel ou lote por construtora ou incorporadora. O consumidor tem direito a indenização, multa contratual e, após o prazo de tolerância de 180 dias, pode rescindir o contrato com devolução integral dos valores.
Assessoria completa no processo de cancelamento de contrato de compra e venda de imóvel. Negociação com construtoras para obter a melhor condição de devolução dos valores pagos, conforme a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018).
Ação judicial para rescisão de contrato quando há descumprimento por parte da construtora, incorporadora ou vendedor. Busca pela devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e juros.
Defesa em casos de imóveis entregues com vícios de construção, diferenças em relação ao projeto original ou problemas estruturais. Ação para reparo, abatimento do preço ou rescisão do contrato.
Mediação e representação em disputas sobre propriedade, posse, usucapião, servidão e direitos de vizinhança. Atuação em questões de inventário e partilha de bens imóveis.
A construtora tem um prazo de tolerância de 180 dias além da data prevista no contrato. Após esse prazo, você pode: rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente; exigir multa contratual; e pleitear indenização por danos morais e materiais, como gastos com aluguel durante o período de atraso.
O distrato é o cancelamento do contrato de compra e venda de imóvel. Pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), a devolução depende do tipo de incorporação: com patrimônio de afetação, a construtora pode reter até 50% dos valores pagos; sem patrimônio de afetação, pode reter até 25%. Porém, se a culpa for da construtora (atraso, defeitos, propaganda enganosa), a devolução deve ser de 100% com correção monetária.
Quando a construtora ou loteadora não entrega a infraestrutura prometida (asfalto, água, esgoto, iluminação), você tem direito a exigir o cumprimento do contrato ou rescindir com devolução integral dos valores. É importante reunir provas como o contrato, material publicitário e fotos do local. Um advogado pode orientar sobre a melhor estratégia para seu caso.
Sim. Se o imóvel apresenta vícios de construção que comprometem sua utilização ou reduzem seu valor, você pode exigir: o reparo dos defeitos às custas da construtora, o abatimento proporcional do preço, ou a rescisão do contrato com devolução integral dos valores. O prazo para reclamar é de 5 anos para vícios aparentes e de 10 anos para vícios ocultos (problemas estruturais).
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável contar com um advogado na compra ou venda de imóveis. O advogado analisa a documentação do imóvel e do vendedor, verifica a existência de dívidas ou ônus, revisa o contrato para proteger seus interesses e orienta sobre os procedimentos de transferência. Isso evita problemas futuros que podem custar muito mais do que os honorários advocatícios.
O prazo varia conforme a complexidade do caso e a comarca. Em média, uma ação de distrato pode levar de 8 meses a 2 anos. Porém, é possível obter decisões liminares em poucos dias para suspender cobranças e proteger seus direitos enquanto o processo tramita. A negociação extrajudicial com a construtora pode ser mais rápida, levando de 30 a 90 dias.
Saiba quais são seus direitos ao desistir da compra de um imóvel na planta.
Ler artigoA construtora atrasou a entrega? Saiba como exigir indenização.
Ler artigo