Defesa especializada dos seus direitos como consumidor em Varginha e todo o Sul de Minas Gerais. Atuação em casos de produtos com defeito, cobranças indevidas,nome negativado indevidamente, cláusulas abusivas e todas as questões envolvendo relações de consumo. Mais de 10 anos de experiência na área.
O Direito do Consumidor é o ramo do Direito que protege toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos e serviços como destinatário final. No Brasil, o principal instrumento de proteção é o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990), que estabelece direitos fundamentais e mecanismos de defesa contra práticas abusivas de fornecedores.
Em Varginha e no Sul de Minas Gerais, os problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores envolvemcobranças indevidas, produtos com defeito, negativação indevida do nome,descumprimento de ofertas e cláusulas abusivas em contratos. Nesses casos, o consumidor tem direito a reparação, indenização e, em muitos casos, devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
Revisão completa de contratos com fornecedores para identificação de cláusulas abusivas, taxas irregulares e condições que violam o CDC. Orientação sobre seus direitos antes de assinar qualquer contrato.
Atuação em casos de cobranças indevidas por empresas de telefonia, bancos, cartões de crédito e outros fornecedores. O CDC garante a devolução em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária.
Defesa em casos de inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa). Ação para exclusão do nome e indenização por danos morais, que pode variar de R$ 5.000 a R$ 30.000.
Representação em casos de produtos com defeito de fabricação ou vício oculto. O consumidor tem direito à troca, reparo ou devolução integral do valor pago, conforme os prazos do CDC.
Ação contra fornecedores que utilizam propaganda enganosa, venda casada, ou outras práticas comerciais abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Representação em ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falhas na prestação de serviços, descumprimento contratual e violação dos direitos do consumidor.
Você deve procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor quando enfrentar situações como: compra de produtos com defeito que o fornecedor se recusa a trocar, cobranças indevidas em faturas de cartão ou telefone, nome negativado no SPC/Serasa sem motivo, cláusulas abusivas em contratos, serviços não prestados conforme prometido, ou qualquer prática comercial que viole seus direitos como consumidor. Em Varginha e região, o escritório do Dr. Rodrigo Braga Alves oferece atendimento especializado nessas questões.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos diferentes: para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo), o prazo é de 30 dias; para produtos duráveis (eletrodomésticos, veículos), o prazo é de 90 dias. Esses prazos contam a partir da entrega do produto ou da constatação do defeito, no caso de vício oculto. É importante agir rapidamente e documentar o problema.
Sim. A negativação indevida do nome nos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, Boa Vista) configura dano moral presumido, segundo entendimento consolidado dos tribunais brasileiros. A indenização pode variar de R$ 5.000 a R$ 30.000, dependendo das circunstâncias do caso, como tempo de permanência da negativação e impacto na vida do consumidor.
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Isso se aplica a cobranças indevidas de bancos, operadoras de telefonia, empresas de energia, entre outros fornecedores.
Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade do caso. Em muitas ações consumeristas, é possível trabalhar com honorários de êxito, ou seja, o pagamento é feito apenas se houver resultado positivo na ação. Entre em contato para uma análise do seu caso e informações sobre valores.
Nas compras pela internet, além dos direitos previstos no CDC para produtos com defeito (troca, reparo ou devolução do valor), você tem o direito de arrependimento: pode devolver o produto em até 7 dias após o recebimento, sem precisar justificar o motivo, e receber o reembolso integral, incluindo o frete. O fornecedor é obrigado a arcar com os custos de devolução.
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