Plano de Saúde Negou Cirurgia ou Exame? Conheça Seus Direitos
Ter um procedimento médico negado pelo plano de saúde é uma das situações mais angustiantes que um consumidor pode enfrentar. A negativa de cobertura de cirurgias, exames e tratamentos é uma das principais reclamações contra operadoras de saúde no Brasil. Na maioria dos casos, essa recusa é abusiva e ilegal, podendo ser revertida judicialmente — muitas vezes em caráter de urgência.
Quando a Negativa do Plano é Abusiva?
- Procedimento prescrito por médico: Se o médico indicou a cirurgia ou exame, o plano não pode recusar alegando que não é necessário
- Procedimento no rol da ANS: Se o procedimento consta no Rol de Procedimentos da ANS, a cobertura é obrigatória
- Carência cumprida: Se você já cumpriu o período de carência contratual, não pode haver recusa
- Urgência e emergência: Em casos de risco de vida, a cobertura é obrigatória mesmo durante a carência
O Que Fazer Quando o Plano Nega
- Exija a negativa por escrito: O plano é obrigado a fornecer a justificativa formal da recusa
- Reúna documentos médicos: Laudos, pedidos médicos, exames anteriores e relatórios
- Reclame na ANS: Registre reclamação no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Procure um advogado: Para ingressar com ação judicial e obter liminar de urgência
Liminar Judicial: Garantindo Seu Tratamento
Em casos urgentes, o advogado pode solicitar uma tutela de urgência (liminar) ao juiz, que obriga o plano a autorizar o procedimento em 24 a 72 horas. A liminar é concedida quando há risco à saúde do paciente e a negativa é manifestamente abusiva. O descumprimento da liminar gera multa diária ao plano de saúde.
Indenização por Danos Morais
Além de garantir o procedimento, a Justiça tem condenado planos de saúde a pagar indenização por danos morais quando a negativa causa sofrimento ao paciente. Os valores variam de R$ 5.000 a R$ 30.000, dependendo da gravidade do caso, do tempo de espera e das consequências para a saúde do paciente.
Atenção: Rol da ANS Não é Limitativo
O STJ decidiu (em 2022) que o Rol de Procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, mesmo procedimentos que não constam na lista podem ser cobertos se houver indicação médica e comprovação de eficácia. Essa decisão ampliou significativamente os direitos dos beneficiários de planos de saúde.
Precisa de Ajuda com Seu Caso?
Este artigo é informativo. Entre em contato para uma análise personalizada do seu caso.
Falar com Advogado via WhatsAppDr. Rodrigo Braga Alves
OAB/MG 169.127
Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Imobiliário. Mais de 10 anos de experiência na defesa dos direitos de consumidores em Varginha e Minas Gerais.