Direito Imobiliário

Como Cancelar Contrato com Construtora e Receber o Dinheiro de Volta

25 Jan 20268 min de leituraDr. Rodrigo Braga Alves

Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos brasileiros, mas nem sempre a realidade corresponde às expectativas. Seja por problemas financeiros, mudança de planos ou insatisfação com o empreendimento, você tem o direito de cancelar o contrato com a construtora e receber de volta os valores pagos.

O Que é o Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário é o cancelamento do contrato de compra e venda de imóvel. Após a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), foram estabelecidas regras claras sobre como deve funcionar a devolução dos valores ao comprador.

Quanto Posso Receber de Volta?

A porcentagem de devolução depende de alguns fatores:

  • Patrimônio de afetação: Devolução de até 50% dos valores pagos
  • Sem patrimônio de afetação: Devolução de até 75% dos valores pagos
  • Culpa da construtora: Devolução de 100% + correção monetária

Quando Tenho Direito a 100% de Devolução?

Você pode exigir a devolução integral dos valores pagos quando:

  • A construtora atrasou a entrega do imóvel além do prazo de tolerância (180 dias)
  • O imóvel foi entregue com vícios graves ou diferente do prometido
  • Houve propaganda enganosa ou informações falsas na venda
  • A construtora descumpriu cláusulas essenciais do contrato

Como Solicitar o Distrato?

O processo de cancelamento do contrato geralmente segue estas etapas:

  1. Notificação formal: Envie uma notificação extrajudicial à construtora manifestando a intenção de distrato
  2. Negociação: Tente negociar diretamente os termos da devolução
  3. Ação judicial: Se não houver acordo, é necessário ingressar com ação na Justiça

Prazo para Devolução

Após o distrato, a construtora tem até 180 dias para devolver os valores, contados da data do desfazimento do contrato. Se o imóvel já foi entregue, o prazo é de 30 dias após a revenda da unidade.

Importante

Cada caso possui particularidades que podem influenciar significativamente no valor a ser devolvido. É fundamental contar com um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar seu contrato e garantir que você receba o máximo possível.

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Dr. Rodrigo Braga Alves

OAB/MG 169.127

Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Imobiliário. Mais de 10 anos de experiência na defesa dos direitos de consumidores em Varginha e Minas Gerais.

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