Direito do Consumidor

Cartão de Crédito Cobrado Indevidamente: Como Contestar e Receber em Dobro

05 Mar 20268 min de leituraDr. Rodrigo Braga Alves

Encontrar uma cobrança desconhecida na fatura do cartão de crédito é mais comum do que se imagina. Pode ser resultado de clonagem, assinaturas não autorizadas, cobranças duplicadas ou até fraude. O Código de Defesa do Consumidor protege você nessas situações e garante o direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.

Tipos Mais Comuns de Cobrança Indevida

  • Clonagem de cartão: Compras realizadas por terceiros que obtiveram seus dados ilegalmente
  • Anuidade não informada: Cobrança de anuidade quando o cartão foi oferecido como "sem anuidade"
  • Seguros não contratados: Inclusão de seguros e proteções sem autorização do titular
  • Assinaturas automáticas: Serviços de streaming, apps ou sites que cobram sem consentimento
  • Cobrança duplicada: Mesmo valor cobrado duas vezes na mesma fatura

Como Contestar

  1. Conteste na operadora: Ligue para a central do cartão e abra uma contestação formal. Anote o protocolo
  2. Formalize por escrito: Envie e-mail ou carta registrada detalhando as cobranças contestadas
  3. Registre no Procon: Se a operadora não resolver em 5 dias úteis, registre reclamação
  4. Guarde comprovantes: Faturas, protocolos de atendimento e toda comunicação com a operadora
  5. Procure um advogado: Para ingressar com ação e exigir a devolução em dobro (art. 42 do CDC)

Devolução em Dobro: Seu Direito

O artigo 42, parágrafo único, do CDC é claro: o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Isso significa que se você pagou R$ 500 indevidamente, tem direito a receber R$ 1.000 de volta, além de possível indenização por danos morais.

Dica Importante

Se identificar uma cobrança que não reconhece, não pague a fatura integral. Pague apenas o valor que reconhece como correto e conteste o restante. Isso evita que você tenha que buscar a devolução depois e demonstra que agiu de boa-fé.

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Dr. Rodrigo Braga Alves

OAB/MG 169.127

Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Imobiliário. Mais de 10 anos de experiência na defesa dos direitos de consumidores em Varginha e Minas Gerais.

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