Cartão de Crédito Cobrado Indevidamente: Como Contestar e Receber em Dobro
Encontrar uma cobrança desconhecida na fatura do cartão de crédito é mais comum do que se imagina. Pode ser resultado de clonagem, assinaturas não autorizadas, cobranças duplicadas ou até fraude. O Código de Defesa do Consumidor protege você nessas situações e garante o direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
Tipos Mais Comuns de Cobrança Indevida
- Clonagem de cartão: Compras realizadas por terceiros que obtiveram seus dados ilegalmente
- Anuidade não informada: Cobrança de anuidade quando o cartão foi oferecido como "sem anuidade"
- Seguros não contratados: Inclusão de seguros e proteções sem autorização do titular
- Assinaturas automáticas: Serviços de streaming, apps ou sites que cobram sem consentimento
- Cobrança duplicada: Mesmo valor cobrado duas vezes na mesma fatura
Como Contestar
- Conteste na operadora: Ligue para a central do cartão e abra uma contestação formal. Anote o protocolo
- Formalize por escrito: Envie e-mail ou carta registrada detalhando as cobranças contestadas
- Registre no Procon: Se a operadora não resolver em 5 dias úteis, registre reclamação
- Guarde comprovantes: Faturas, protocolos de atendimento e toda comunicação com a operadora
- Procure um advogado: Para ingressar com ação e exigir a devolução em dobro (art. 42 do CDC)
Devolução em Dobro: Seu Direito
O artigo 42, parágrafo único, do CDC é claro: o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Isso significa que se você pagou R$ 500 indevidamente, tem direito a receber R$ 1.000 de volta, além de possível indenização por danos morais.
Dica Importante
Se identificar uma cobrança que não reconhece, não pague a fatura integral. Pague apenas o valor que reconhece como correto e conteste o restante. Isso evita que você tenha que buscar a devolução depois e demonstra que agiu de boa-fé.
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Falar com Advogado via WhatsAppDr. Rodrigo Braga Alves
OAB/MG 169.127
Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Imobiliário. Mais de 10 anos de experiência na defesa dos direitos de consumidores em Varginha e Minas Gerais.