Atraso na Entrega de Imóvel ou Lote: Seus Direitos e Como Cobrar a Construtora
O atraso na entrega de imóvel é um dos problemas mais comuns enfrentados por compradores de imóveis na planta. Se a construtora não cumpriu o prazo, você tem direitos garantidos por lei.
Qual é o Prazo de Tolerância?
A Lei nº 13.786/2018 permite que a construtora tenha um prazo de tolerância de 180 diasalém da data prevista no contrato. Após esse período, o atraso é considerado injustificado.
Quais São Meus Direitos?
Se a construtora ultrapassou o prazo de tolerância, você pode:
- Rescindir o contrato com devolução de 100% dos valores + correção
- Exigir multa de 1% do valor pago por mês de atraso
- Indenização por danos morais pelos transtornos causados
- Lucros cessantes (aluguel que deixou de receber ou pagou)
Como Proceder?
- Documente tudo: Contrato, comunicados da construtora, fotos da obra
- Notifique a construtora: Por escrito, cobrando prazo e indenização
- Procure um advogado: Para analisar as melhores opções para seu caso
- Ingresse com ação: Se não houver acordo amigável
Importante
Mesmo que você opte por aguardar a entrega do imóvel, não perde o direito à indenizaçãopelo período de atraso. Guarde todos os documentos e comprovantes de despesas extras que teve por causa do atraso.
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Falar com Advogado via WhatsAppDr. Rodrigo Braga Alves
OAB/MG 169.127
Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Imobiliário. Mais de 10 anos de experiência na defesa dos direitos de consumidores em Varginha e Minas Gerais.