Direito Imobiliário

Atraso na Entrega de Imóvel ou Lote: Seus Direitos e Como Cobrar a Construtora

08 Jan 202611 min de leituraDr. Rodrigo Braga Alves

O atraso na entrega de imóvel é um dos problemas mais comuns enfrentados por compradores de imóveis na planta. Se a construtora não cumpriu o prazo, você tem direitos garantidos por lei.

Qual é o Prazo de Tolerância?

A Lei nº 13.786/2018 permite que a construtora tenha um prazo de tolerância de 180 diasalém da data prevista no contrato. Após esse período, o atraso é considerado injustificado.

Quais São Meus Direitos?

Se a construtora ultrapassou o prazo de tolerância, você pode:

  • Rescindir o contrato com devolução de 100% dos valores + correção
  • Exigir multa de 1% do valor pago por mês de atraso
  • Indenização por danos morais pelos transtornos causados
  • Lucros cessantes (aluguel que deixou de receber ou pagou)

Como Proceder?

  1. Documente tudo: Contrato, comunicados da construtora, fotos da obra
  2. Notifique a construtora: Por escrito, cobrando prazo e indenização
  3. Procure um advogado: Para analisar as melhores opções para seu caso
  4. Ingresse com ação: Se não houver acordo amigável

Importante

Mesmo que você opte por aguardar a entrega do imóvel, não perde o direito à indenizaçãopelo período de atraso. Guarde todos os documentos e comprovantes de despesas extras que teve por causa do atraso.

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Dr. Rodrigo Braga Alves

OAB/MG 169.127

Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Imobiliário. Mais de 10 anos de experiência na defesa dos direitos de consumidores em Varginha e Minas Gerais.

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